Fala.BR | Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal

Fala BR

O Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do governo federal, que foi desenvolvida pela Controladoria Geral da União (CGU). Através dela, qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar, de maneira online, acesso às informações de qualquer um dos órgãos e entidades que fazem parte do Poder Executivo Federal. Confira mais sobre esta plataforma logo abaixo!


Fala BR

Além de acessar às informações de qualquer órgão do Poder Executivo Federal, o usuário com acesso à plataforma Fala BR poderá pedir informações sobre os Estados, Municípios e Serviços Sociais Autônomos que estão integrados à plataforma.

Dessa forma, o Fala.BR funciona como um canal entre o cidadão e a Administração Pública, que recebe as solicitações da população e as encaminha para os órgãos responsáveis, para, em seguida, responder adequadamente a todas as manifestações.

O Fala.BR permite que você realize demandas como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e simplifique (espaço para sugestões que desburocratizam o serviço público), todas relacionadas aos órgãos públicos. E, no próprio sistema, você recebe a resposta da manifestação solicitada, verifica se o prazo de resposta está sendo corretamente respeitado e pode dar entrada em recursos, quando necessário.

FalaBR

Por ser um canal integrado que recebe vários tipos de solicitações sobre o poder público, o Fala.BR simplifica o acesso das informações para o cidadão e acaba tornando mais fácil e prática a comunicação da Administração Pública com a população.

As solicitações realizadas presencialmente por meio dos Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) também são cadastradas no sistema Fala.BR, de forma que todos os pedidos fiquem registrados na plataforma.

Para abrir alguma manifestação voltada para órgãos públicos, acesse o Fala.BR através do site falabr.cgu.gov.br e faça o seu registro. A plataforma funciona 24h.

Quais são as funções do Fala.BR?

O Fala.BR é o meio adequado para você que deseja expressar a sua opinião sobre os órgãos públicos, dando sugestões para desburocratizar as instituições ou fazendo alguma reclamação sobre os atendimentos recebidos e sobre os serviços prestados. A plataforma também funciona como um canal de denúncia, onde você pode delatar práticas ilegais.

Ao todo, o FalaBR possui sete opções de canais de comunicação com a população, que pode se manifestar sobre:

Funções FalaBR
  1. Pedidos de Acesso à Informação
  2. Denúncia (registre a ocorrência de atos ilícitos contra a Administração Pública)
  3. Elogio
  4. Reclamação
  5. Simplifique (espaço para que você possa dar alguma ideia no intuito de tornar o serviço público menos burocrático)
  6. Solicitação (faça um pedido de atendimento)
  7. Sugestão (recomende alguma ideia para melhorar o serviço público)

Além das sete opções acima, você também vai poder entrar com recursos relacionados aos seus pedidos de acesso à informação, acompanhar as respostas aos seus pedidos e deixar registrado se a sua manifestação não for respondida no prazo legal.

Cadastro no Fala BR

Antes de registrar ou solicitar qualquer informação na plataforma Fala.BR, você precisa fazer o seu cadastro no sistema.

Para se cadastrar, é muito simples. Basta seguir as instruções abaixo:

  1. Entre no site falabr.cgu.gov.br
  2. Clique na palavra “Cadastrar”, localizada no canto direito superior da página principal
  3. Informe os seus dados pessoais e clique no botão azul “Avançar
  4. Pronto! Agora você já pode fazer a sua solicitação

Como fazer um pedido de acesso à informação no Fala.BR?

Depois de ter feito o cadastro na plataforma, você pode solicitar acesso à informação de algum órgão público ou iniciar qualquer uma das outras manifestações disponíveis no sistema.

Veja a seguir o passo a passo de como fazer um pedido de acesso informação no Fala.BR:

1. Acesse o site oficial do Fala.BR e clique na imagem correspondente ao “Acesso à Informação

Acesso FalaBR

2. Digite as informações solicitadas no formulário do pedido, que são as seguintes:

  1. Qual é o destinatário
  2. Informe o Estado
  3. Informe o Município
  4. Selecione o órgão sobre o qual você quer fazer sua manifestação
  5. Selecione o assunto da manifestação
  6. Faça um breve resumo da sua solicitação, dizendo qual é o tema do pedido
  7. No campo “Fale aqui”, você vai descrever de maneira detalhada qual é a informação que deseja acessar
  8. Se quiser, pode anexar documentos ao pedido. Ao todo, você pode enviar até cinco documentos.

3. Depois de preencher todas as informações, clique em “Avançar”

4. Verifique se as informações que você inseriu estão corretas e clique em “Concluir”

5. Pronto! Você finalizou o seu pedido e vai receber um número de protocolo para acompanhá-lo, que será encaminhado para o seu e-mail.

O prazo oficial que o sistema Fala.BR dá para responder aos pedidos é de até 20 dias, que podem ser prorrogados por mais 10 dias, se houver necessidade.

Para evitar uma solicitação desnecessária à plataforma Fala.BR, antes de iniciar sua manifestação ou pedido, confirme se a informação que deseja está no site oficial do órgão ou instituição a que você deseja se reportar.

É possível que os pedidos de acesso à informação feitos na plataforma sejam publicados, portanto quando você for descrever o seu pedido, não coloque informações pessoais na descrição. Apenas no seu cadastro pessoal.

Posso fazer uma denúncia anônima no Fala.BR?

Caso você queira preservar a sua identidade, saiba que é possível fazer denúncias anônimas através da plataforma Fala.BR.

Dessa forma, a identificação do cidadão será feita apenas através de um código de identificação.

Acesso FalaBR

Os dados que você informou ao fazer o cadastro não serão informados na denúncia, eles ficam em sigilo, disponíveis apenas para a Controladoria Geral da União.

Como fazer, então, para preservar minha identidade ao registrar uma denúncia no Fala.BR? É bem simples. Quando você estiver digitando o seu pedido, marque a seguinte frase: “Gostaria de ter a minha identidade preservada neste pedido, em atendimento ao princípio constitucional da impessoalidade e, ainda, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017.”

Como faço para acompanhar um pedido no FalaBR?

Um dos benefícios da plataforma Fala.BR é que você pode acompanhar online o resultado dos pedidos que realizou pelo sistema.

Dessa forma, você verifica em que situação se encontra o seu pedido, obtém as respostas e também confere os seus recursos (caso tenha entrado com algum recurso).

O sistema disponibiliza um mecanismo para que você possa localizar o seu pedido e acompanhá-lo. Para verificar o status do seu pedido, siga as instruções abaixo:

Acesso FalaBR
  1. Acesse o site oficial da plataforma Fala.BR
  2. Clique no botão “Consulte sua Manifestação”, que fica abaixo das imagens com as opções disponíveis
  3. Se a sua manifestação foi realizada após a data 05/05/2019, você vai precisar digitar o número do protocolo e o código de acesso que foi enviado por e-mail no dia da abertura da solicitação. Em seguida, clique no botão “Consultar”
  4. Mas, caso sua manifestação tenha sido realizada antes da data 05/05/2019, você vai precisar informar o número do protocolo o e-mail que você cadastrou no sistema. Em seguida, clique no botão “Entrar”

Qual é o contato do Fala.BR?

Se você precisar entrar em contato com o suporte técnico da plataforma Fala.BR porque está com dúvidas sobre o sistema ou porque o site está apresentando problemas de ordem técnica, poderá enviar uma mensagem para o email falabr.lai@cgu.gov.br que todas as suas dúvidas serão esclarecidas.

FAQ Fala Br

FAQ Ouvidoria Fala.BR | Principais dúvidas

Qual é o prazo para receber resposta do Fala BR?

Seu pedido será respondido em até 20 dias, que poderão ser prorrogados por mais 10 dias, caso haja necessidade.

Minha solicitação no Fala BR pode ser publicada?

Sim, por isso, é recomendável não colocar informações pessoais na descrição da solicitação.

Posso fazer uma solicitação anônima?

Sim, basta marcar a opção “Gostaria de ter a minha identidade preservada neste pedido, em atendimento ao princípio constitucional da impessoalidade e, ainda, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017.”

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